Para qualquer classificação contábil é necessário inserir o gasto no contexto da atividade exercida e possíveis tributos envolvidos. Irei considerar estes fatos como sendo gastos de indústria/comércio/serviço (não sendo serviço de tecnologia relacionado a hospedagem), e também irei considerar que não houve substituição tributária (retenção).
1) D- Despesas com hospedagem (CR)
C- Fornecedores a pagar (PC)
2) D - Fornecedores a pagar (PC)
C - Caixa/Banco (AC)
Outro ponto importante é que eu considerei que este gasto é irrelevante dentro do montante da empresa, pois, caso fosse relevante, observando o princípio da competência, o lançamento deveria ser feito como os de seguros a apropriar, ou seja, na contratação do serviço de hospedagem deveria ser lançado em conta do ativo circulante, e sistematicamente transferido para o resultado conforme o prazo contratado fosse transcorrendo.