
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPrezados, bom dia!
Tenho uma dúvida estou com um cliente no qual o mesmo tem o MEI dele desde 2019 mais nunca pagou as guias de contribuição mensal e declarações pendentes. . Logo o mesmo me procurou para dar baixa no MEI.
Pelo meu raciocínio pensei comigo em realiza dessa forma:
1 - Fazer todas as declarações pendentes 2019, 2020, 2021 e Nov/2022 (Extinção).
2 - Realizar o parcelamento do MEI no portal do simples nacional.
3 - Por último dar baixa no portal do empreendedor.
Pensei nessas etapas, nessa ordem para a divida não acabar indo para o CPF do mesmo e ter que ir a Receita Federal e incluir também no parcelamento as contribuições 2022.
Pois se eu der baixa antes e depois fazer as declarações e o parcelamento. Logo não conseguirei fazer o parcelamento já que o CNPJ foi baixado antes de declarar e parcelar. Pois segundo relatos não é possível parcelar após baixado.
O que acharam dessa estratégia?
Agradeço desde já,