Francisco Alexandre Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) RuralSaudações,
Estou com bastante dúvidas a respeito de como se classifica a tributação de um produto adquirido de um produtor rural. Estou a frente de cooperativa do ramo agro e juntamente com o contador responsável estamos buscando sanar nossas dúvidas.
Sendo mais específico, temos a seguinte situação: os cooperados produzem as suas mercadorias, digamos que seja aqueles doces em barra. Para a entrada é feita uma nf-e de entrada pela própria coop, nela sei que é recolhido o FUNRURAL (1,5%). Mas não sei sobre a nf-e de saída para o cliente (cliente pj) da coop. Como é declarado na nf-e o pis, confins e icms? A coop é lucro presumido, seria 0,65% e 3%? E o icms? Paga a alíquota do estado (CE)?
Antecipadamente agradeço o apoio da comunidade.
Att,
Francisco Alexandre