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VALOR VENAL OU VALOR DO BEM NA DIRPF - ITCMD DOAÇÃO

Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2022 | 10:27

Bom dia, tenho uma dúvida a respeito de base de cálculo do valor a ser calculado ITCMD. Há um imovel que na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física seu valor é de 1.500.000,00. Por outro lado o valor venal desse imóvel é de 2.180.000,00. Minha dúvida é se para base de calculo do ITCMD é utilizado o valor venal do imovel ou o valor que consta na Declaração??
Obrigado!

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