Bom dia, Alexsandro
D - Ativo Imobilizado - 1.120,00
C - Fornecedor/Caixa/Banco - 1.000,00
C - Difal - 120,00
Discordo de seu lançamento porque se a dúvida de Juliana se referir ao diferença de alíquotas entre estados na aquisição de um bem para o Imobilizado (o que ela ainda não esclareceu), é indiscutível que devem fazer parte do valor do imobilizado todos os custos que incorrerem até que o bem seja posto em operação; logo, irá para a conta do ativo não só o gasto com diferença de alíquota, como também outros prováveis custos como fretes, seguros, despesas com instalação, etc.
Com base neste raciocínio, conclui-se que se estiver sendo pago este diferencial o débito dele é na conta de imobilizado (como está em seu exemplo), enquanto o crédito será de acordo com o tipo de pagamento (à vista ou a prazo), restando ignorar o crédito a "difal" por ser incabível.
Saudações