x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 115.905

icms difal contabilização.

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 11:34

Bom dia a todos

Gostaria de saber sobre o icms difal

Nao sei qual a conta contrapartida

d- ?
c- icms s/difal (passivo circulante)

Desculpe minha ignorancia mas se alguem puder me ajudar desde ja agradeço

att<


Nota da Moderação
Mensagem editada por ter sido redigida toda em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é desaconselhável pelas Regras do Fórum

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 13:09

Cara Juliana segue ai contabilização.

Compra de um bem do Ativo imobilizado por 1.000,00 do estado de São Paulo para o Pernambuco cujo diferencial é 12%.

D - Ativo Imobilizado - 1.120,00
C - Fornecedor/Caixa/Banco - 1.000,00
C - Difal - 120,00

Espero ter Ajudado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:29

Bom dia, Juliana


Por favor, informe-nos o significado de "difal", e também se a empresa é optante pelo Simples ou recolhe ICMS por RPA.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 10:44

Bom dia, Alexsandro


D - Ativo Imobilizado - 1.120,00
C - Fornecedor/Caixa/Banco - 1.000,00
C - Difal - 120,00

Discordo de seu lançamento porque se a dúvida de Juliana se referir ao diferença de alíquotas entre estados na aquisição de um bem para o Imobilizado (o que ela ainda não esclareceu), é indiscutível que devem fazer parte do valor do imobilizado todos os custos que incorrerem até que o bem seja posto em operação; logo, irá para a conta do ativo não só o gasto com diferença de alíquota, como também outros prováveis custos como fretes, seguros, despesas com instalação, etc.

Com base neste raciocínio, conclui-se que se estiver sendo pago este diferencial o débito dele é na conta de imobilizado (como está em seu exemplo), enquanto o crédito será de acordo com o tipo de pagamento (à vista ou a prazo), restando ignorar o crédito a "difal" por ser incabível.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 11:43

Bom dia Ricardo,concordo com você mas no exemplo acima só foi uma ideia de uma operação envolvendo o diferencial de alíquota por isso não incluir as outras contas citadas no seu questionamento.Então conclui-se que nas operações de um estado para outro além de de pagar o fornecedor tem que recolher o diferencial,portanto nas transações envolvendo o difal tem que contabiliza-lo numa conta específica do imposto.Ex:Aqui na empresa usamos DIFA a Recolher

Ressaltando que conforme o paragrafo 4º do art.344 RIR/99 o diferencial de alíquota na aquisição de bens do ativo imobilizado pode ser registrado como custo de aquisição ou como despesa operacional,salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 14:54

Boa tarde, Alexsandro


Vamos por partes:

1 - Pode estar havendo confusão entre "substituição tributária" e "diferença de alíquota" entre estados, sendo a última geralmente paga pelas microempresas, dependendo da legislação de cada Estado

2 - Juliana não especificou se a empresa é por RPA e se o bem é para comercializar ou para o imobilizado, e nem se a "diferença" foi paga na passagem de barreira

3 - Pelo menos no Estado de São Paulo as empresas por RPA não pagam diferença interestadual porque só aproveitam o crédito de origem e vendem os produtos pela alíquota interna (geralmente 18%), sendo a diferença coberta pelo fechamento dos saldos entre débitos e créditos

4 - Para os bens do imobilizado (critérios de CIAP), depende de ser um bem que ofereça crédito de ICMS ou não.

Conclusão: Como raramente conseguimos responder integralmente perguntas pela metade, o melhor caminho é solicitar maiores esclarecimentos (como fiz) em vez de oferecer uma opção genérica (como a sua) que nem sempre é capaz de suprir a dúvida.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:37

Boa Tarde Ricardo,Na minha opinião a minha resposta não é genérica como você abordou,Pelo menos aqui no Estados da Bahia e Pernambuco o significado de Difal é diferencial de alíquota e através de colsultas ao IOB e ao Portal de Contabilidade as contabilizações foram essas abordadas por mim e quando coloquei uma aquisição de uma compra de um item do Ativo Imobilizado so foi uma operação para orienta-la como ela contabilizaria o DIFAL tambem poderia apresentar como uma compra de um bem de uso e consumo.

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:04

Boa tarde!!!

Gostaria de saber pois sou de sc e quando compramos fora do estado, temos que pagar diferncial de aliquota, aqui é 17% comprando de sp é 12% sendo uma diferença de 5%
digamos que meu cliente que é do simples nacional ele comprou uma maquina no valor de 1890,00
sendo que o valor do produto é 1800,00
tendo 5% de ipi no valor de 90,00
mais 5% de icms difal que é 90,00
sendo que o valor total da nota fiscal é 1890,00.
eu no patrimonio lanço 1980,00, nao é mesmo?
pois somando o 1800,00 + ipi + icms difal, somam 1980,00.
eu deprecio os 1980,00?
desculpe se nao fui clara.

att
juliana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade