
Ricardo Crepaldi
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) GeralGostaria que vocês me ajudassem quanto à situação em que se encontra um cliente que presta serviços, através de licitações, na área de concursos públicos, ou seja, elabora as provas, organiza o local do concurso e aplica, resumindo faz o trabalho completo.
Acontece que essa empresa, ao aplicar os concursos, contrata os Fiscais de Salas das próprias cidades onde serão realizados os concursos. Esses Fiscais de Salas são todos pessoas físicas, as vezes como vínculo empregatício em outras empresas, as vezes desempregados, etc., etc. e que faz o chamado "bico" no final de semana (domingo), que geralmente é o dia que os concursos ocorrem. Acontece que pelo fato de prestarem o serviço uma ÚNICA VEZ e APENAS UM DIA, não há como efetuar o registro dessas pessoas na Empresa, que esta aplicando o concurso, muito menos pedir a inscrição de autônomo para essas pessoas. O problema maior é que essas despesas com esses pessoais representam um porcentagem significante para a Empresa.
A dúvida é se há a possibilidade de contabilizar esse tipo de despesa e, com isso justificar a saída monetária do caixa/banco da empresa, e também ficar em harmonia com o Fisco.
No aguardo,