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SEGUROS SÓCIOS E FUNCIONÁRIOS

Franciele Cardoso

Franciele Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 16:06

Boa tarde colegas.

Tenho uma empresa optante pelo lucro real, ela contratou um empréstimo que veio seguro prestamista- seguro capital de giro protegido, minha dúvida é esse seguro é uma despesa dedutível do imposto de renda e contribuição social?

Na mesma empresa, eles contrataram um seguro para sócio e funcionários que cobre mortes, verbas trabalhistas, acidentes entre outros, é um seguro que poderia considerar dedútivel tbm??

O que vocês acham?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 10:26

Franciele, 

Veja a ementa da Solução de Consulta 168/21. Nela vc verá que a lei permite a dedução desde que a concessão do benefício seja concedido de modo indistinto (a todos). Vejamos: 
 Solução de Consulta COSIT nº 168, de 27de setembro de 2021.
 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAJURÍDICA - IRPJ LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL.
 Os seguros de vida de que tratam os arts. 372e 373, §3º, II, ambos do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, RIR/2018, têm
natureza de despesas operacionais. As expressões “oferecido indistintamente” e “destinado indistintamente” constantes do art. 373, §3º, II e do art. 372, caput, ambos do RIR/2018, possuem equivalência de sentido. Os gastos com contratos de seguro de vida com cobertura de risco podem ser considerados despesas operacionais dessa entidade na hipótese de ele ser destinado indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 2004, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 2018, (RIR/2018) arts.289, 311, 372 e 373.

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