Franciele,
Veja a ementa da Solução de Consulta 168/21. Nela vc verá que a lei permite a dedução desde que a concessão do benefício seja concedido de modo indistinto (a todos). Vejamos:
Solução de Consulta COSIT nº 168, de 27de setembro de 2021.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAJURÍDICA - IRPJ LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL.
Os seguros de vida de que tratam os arts. 372e 373, §3º, II, ambos do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, RIR/2018, têm
natureza de despesas operacionais. As expressões “oferecido indistintamente” e “destinado indistintamente” constantes do art. 373, §3º, II e do art. 372, caput, ambos do RIR/2018, possuem equivalência de sentido. Os gastos com contratos de seguro de vida com cobertura de risco podem ser considerados despesas operacionais dessa entidade na hipótese de ele ser destinado indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 2004, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 2018, (RIR/2018) arts.289, 311, 372 e 373.