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Passivo com saldo adverso

Joao Silva

Joao Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 22:06

Uma das minhas empresas está com saldo da conta "Adiantamento de Clientes" do Passivo Circulante com saldo adverso (devedor) a partir do mês de abril/2006. Sabe-se que saldo credor de caixa é presunção de omissão de receita, passivel portanto de lançamento de ofício pela Receita. Minha dúvida é : existe presunção semelhante sobre saldo adverso do passivo circulante ? O que o Fisco pode fazer e como devo proceder ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 07:48

Bom dia João,

Confira os registros contábeis das operações que permitiram a conta "Adiantamento de Clientes" estar com saldo devedor. Ela será creditada pelo recebimento de numerário entregue pelo clientes para pagamento (ou parte dele) de serviços ou mercadorias adquiridos da empresa e será debitada pela emissão das Notas Fiscais que comprovem a prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.

Vale dizer que a conta "Adiantamento de Clientes" credora por excelência, registra os créditos que os clientes têm junto a empresa, por terem adiantado numerários que deverão ser compensados futuramente com a prestação de serviços e ou venda de mercadorias/produtos.

Se esta conta está devedora, significa que já foram emitidas as Notas Fiscais de venda de serviços e ou de mercadorias e o clientes (que até então eram credores por terem adiantado dinheiros), agora são devedores pela finalização do negócio com a prestação de serviços ou a entrega das mercadorias pelo quais pagou parte antecipadamente.

Nestes termos, tudo o que você tem a fazer é transferir o saldo da conta "Adiantamento de Clientes" no Passivo Circulante, para a conta "Clientes" no Ativo Circulante.

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Joao Silva

Joao Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 10:52

Prezado Saulo, como de praxe suas respostas são concisas e didáticas.

Receio que eu não tenha sabido expor a colocação adequadamente. Deixe-me reformular a pergunta. Ressalvo que se trata de um ano-calendário cuja escrita foi feita por outro colega.

Como você explicou, a conta "Adiantamento de Clientes" representa numerários que os clientes pagam antes de o serviço ter sido realizado. Geralmente a parcela paga adiantada representa o custo do serviço, de modo que o fornecedor se protege de prejuízos decorrentes de eventuais inadimplências. Lança-se a crédito o "Adiantamento de Clientes" e digamos "Caixa" a débito pelo valor adiantado.

Quando o serviço é prestado, meu melhor entendimento é que a conta "Adiantamentos de clientes" deva ser lançada a débito em contra partida a "custo de serviço prestado" (ou "estoques" se envolver venda de mercadoria). Uma conta do ativo circulante tipo "contas a receber" deve ser lançada a débito pelo valor que o fornecedor pode exigir do cliente em contrapartida a uma de receita (porque a essa altura a NF já deveria ter sido emitida e a receita reconhecida).

Portanto, entendo que a conta "Adiantamentos de Clientes" não pode apresentar saldo devedor. Correto ? Entendo que se ela apresenta saldo adverso é porque a própria escrita não é confiável. É isso mesmo ou existe outro entendimento ?

Se eu passasse a ser responsável pela escrita daquele ano, eu promoveria a conciliação e faria os lançamentos de estorno adequados. Enquanto o responsável for outro colega, respeito a técnica dele e deixo como está.

Já detectei que existem lançamentos a débito de "Adiantamento de Clientes" - PC em contrapartida a "Contas a Receber" - AC.

Se fosse saldo credor em conta caixa, o Fisco poderia aplicar a presunção legal de omissão de receita e tributar. Mas o saldo adverso está no PC não no AC.

Minha pergunta é : uma vez que o razão analítico aponta saldo devedor em conta de passivo circulante (especificamente "Adiantamentos de Clientes"), o Fisco pode presumir omissão de receita ? Que providência o Auditor pode querer tomar ?

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