Gisele
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBolsa de estudo integral em escola particular é rendimento isento ?
respostas 4
acessos 128
Gisele
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBolsa de estudo integral em escola particular é rendimento isento ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Isento até 40 mil ano.
At. te
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Gigele,
Boa tarde!
`` bolsa de estudo em escolar particular`` . Não vejo como rendimento ., Mas o valor recebido para pagamento de bolsa de estudo em colégio particular e sim tributado . Veja se não me falhe a memoria Lei 7.713/1988.
Vanil
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Gisele,
Sim, são isentos. Salvo se houver vantagem ao doador ou caracterização de contraprestação de serviços pelo bolsista.
Caso ultrapasse o valor anual de 40 mil reais, o bolsista é obrigado a entregar a declaração do imposto de renda anual, ainda que se tratando de rendimentos isentos.
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeGisele,
Da maneira que foi exposto , sim e não é isento.
Mas se estiver dentro Dec. Lei 9580/2018 :
Art. 26. Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes. (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011)
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011. (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade