Suelen Cristina do Nascimento Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde a todos,
Como sabemos, as estimativas mensais para as empresas que optam pelo Lucro Real Anual, não são passíveis de compensação via decomp desde maio de 2018, por se tratar de mera antecipação, no entanto, entendo que o IRPJ e CSLL apurado e efetivo em 31 de dezembro pode ser compensado, mesmo que foi realizado pagamentos de antecipação por estimativa ou redução/suspensão durante o exercício. Poderiam confirmar, se possível com embasamento legal?