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Mudança de Regime Tributário

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 dezembro 2022 | 10:34

Ana Carolina Uliana

Você quer fazer essa mudança para ano que vem? Porque aí sim pode ser feito.

Você não faz nenhum pedido, a mudança de regime é irretratavel para todo o ano calendário , a não ser que a empresa seja excluiída do simples, não tem como fazer mudança a não ser para o novo ano.

Ano que vem, através do pagamento do IRPJ é que você vai optar por lucro real ou presumido. Art. 219 RIR/2018.

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