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LARISSA DE SOUSA NOGUEIRA

Larissa de Sousa Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 50 semanas Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 08:51

Bom dia, possuo um cliente Pessoa Física (PF), que presta serviço a Pessoa Jurídica (PJ), minha duvida é com relação a quais contribuições meu cliente esta obrigado a recolher ?
Pois ele possui apenas um contrato de prestação de serviço e não contribui com nenhum imposto, sua prestação de serviço por mês esta em R$7.500,00 e no ano anterior era R$3.800,00
Alguém pode me ajudar nessa questão ?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 50 semanas Sexta-Feira | 9 dezembro 2022 | 09:25

Bom dia.

Larissa,

O prestador de serviços PF deve emitir um RPA Mensal para a PJ, com o destaque das retenções do INSS e IRRF sobre o valor do serviço.

Precisaria consultar a legislação municipal para verificar a necessidade de fazer a inscrição como autônomo e se for o caso recolher o ISS, mas isso depende da legislação local onde ele está estabelecido.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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