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DSR /Concessão de férias

KARITA PORTO

Karita Porto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 dezembro 2022 | 10:08

Bom dia!
Alguém poderia me orientar quanto a Concessão de férias antes do DSR, é sabido que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".
Porém o descanso semanal remunerado dos colaboradores de uma determinada empresa é na segunda feira, e a empresa quer conceder férias na sexta, pois os dias que antecedem o descanso seriam sábado e domingo, e estariam respeitados, entretanto esbarro sempre na Lei n.º 7415/85, e não estou conseguindo interpretá-la.
Na maioria dos casos, em jornadas padrão de trabalho, o DSR corresponde ao domingo, de modo que o sábado não é considerado um dia de descanso semanal remunerado, mas um dia não trabalhado em decorrência da sua compensação nos demais dias da semana, o que não é o caso pois os trabalhadores em questão pois descansam na segunda feira.

Nesse caso, poderia dar férias na sexta-feira, para funcionários que tem seu descanso semanal remunerado na segunda feira?

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