Genaria,
As informações que você solicita não estão contidas em normas legais de modo claro.
Os itens 4 e 8 da ITG 2000 (R1), editada pelo CFC, dizem:
4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
8. A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.
Como se vê, o item 8 da ITG manda que os registros reflitam a verdadeira natureza dos fatos, de acordo com o essência econômica. Portanto, juro é juro; multa é multa. Agora, se os valores são pequenos é possível aglutinar tudo numa só conta: embora isso possa vir a ser considerado um erro a sua magnitude não altera em nada o resultado e a compreensão das operações.