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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fatos Contabeis

Genaria de Souza Silva

Genaria de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 18:06

Boa tarde! Estou procurando a lei , o embasamento para contabilização de despesas, receitas, taxas bancarias, fatos contábeis... Estou tentando explicar para meu cliente que ele não pode por exemplo contabilizar uma multa de uma guia de recolhimento ( GNRE ) como juros, multa na conta de multa e juros na juros... Poderiam me ajudar ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 22:32

Genaria,
As informações que você solicita não estão contidas em normas legais de modo claro.

Os itens 4 e 8 da ITG 2000 (R1), editada pelo CFC, dizem: 

4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

8. A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.

Como se vê, o item 8 da ITG manda que os registros reflitam a verdadeira natureza dos fatos, de acordo com o essência econômica. Portanto, juro é juro; multa é multa. Agora, se os valores são pequenos é possível aglutinar tudo numa só conta: embora isso possa vir a ser considerado um erro a sua magnitude não altera em nada o resultado e a compreensão das operações. 

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