x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 856

Tributação brechó

Joao carlos Jantorno filho

Joao Carlos Jantorno Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2022 | 18:47

Saudações amigos!Tenho uma empresa de brechó, e estou com um problema… nossa empresa recebe produtos de pessoas físicas para fazer a intermediação da venda desses produtos, temos um cnae de promoção de vendas e comércio varejista, fazemos a venda do produto e esse valor eh recebido 100% em nossa conta corrente via cartão de crédito ou transferência bancária, porém a nota fiscal emitida seria somente dos serviços de intermediação prestados, e a pessoa física dona do produto não emite nota fiscal alguma. Minha dúvida/ problema é em relação a um crédito de um valor de 100% na conta da empresa, no qual será emitido NF De serviços de 30% desse crédito e os outros 70% será repassado ao dono da mercadoria, existe embasamento legal para essa operação? Qual a maneira correta de ser feita? Posso ser multado pelo fisco pelo faturamento menor que os créditos em conta? Espero ter explicado de maneira clara.Agradeço a colaboração de todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade