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ECD E ECF EM EXTINÇÃO

ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA

Andressa Pereira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 13:45

Boa tarde.

Saiu a baixa de uma empresa sem movimento hoje (15/12/2022)

Estou com duvidas em relação a ECF e ECD 

Em 2023 eu iria entregar referente ao ano de 2022
Como ela foi encerrada agora eu tenho que entregar do ano de 2022 normal e uma de extinção ou somente a de extinção.
E qual o prazo?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 15:45

Poderá ser entregue apenas de situação especial (No caso: Extinção)

Prazos:

ECD Vide páginas 8 e 9 do manual vigente nesta data:
 [url=http://sped.rfb.gov.br/estatico/1C/69AA90C9D7AD13C0F0E6D9A451FEE1112EE0E7/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_2022_Dezembro_Leiaute_9_(04_12_2022).pdf]http://sped.rfb.gov.br/estatico/1C/69AA90C9D7AD13C0F0E6D9A451FEE1112EE0E7/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECD_2022_Dezembro_Leiaute_9_(04_12_2022).pdf

[/url]ECF Vide página 54 do manual vigente nesta data:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/31/82319393EE24695DF5D1CB61AEA6690B649834/Manual_de_Orienta%c3%a7%c3%a3o_da_ECF_Janeiro_2022.pdf

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