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CONTABILIDADE

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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2022 | 08:15

Do ponto de vista tributário, se a empresa não estava obrigada no ano em que não houve escrituração contábil, não vejo problemas.

O grande dilema é relacionado ao aspecto societário. O código civil determina que todas as empresas precisam manter escrituração contábil em dia, inclusive empresários individuais.

Outro problema seria o contrato de prestação de serviços celebrado com seu cliente. No ano em que foi elaborado apenas o livro caixa houve um aditamento no contrato de prestação de serviços? Esta mudança ficou clara para ambas as partes?

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 09:48

Diego bom dia!

Entendi o que você falou. E não hpuve aditamento não. Foi problema de saude e sei que infelizmente o sócio não quer saber disso.
Fizemos o livro Caixa mas tambpém a escrituração contábil, mas não vamos entregar a ECD.
Em 2023 quando voltar a fazer a escrituração contábil e entregar a Receita vai pedir Balanço de abertura ou a ECD anterior mesmo não sendo obrigatório?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2022 | 11:34

Opa, respondi o outro tópico que você criou e agora que vi que a dúvida também foi colocada acima. Segue resposta transcrita abaixo:

"Fiz um teste aqui e verifiquei que o PVA do Sped Contábil apenas emite uma advertência. Advertências não são impeditivas da entrega de obrigações assessórias.

Acredito que o problema de entrega você vai conseguir resolver, apenas garanta que seu cliente tome ciência dos possíveis problemas que pode ter de não possuir escrituração contábil em determinado período."


Com relação ao aditamento, eu acho interessante para garantir segurança jurídica para seu escritório.

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