Tamires
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados, boa tarde!
Conforme a alteração em julho de 2021 do grupo 3 do SENAR, passando a obrigações acessórias para EFD-reinf, para guia de GPS-avulsa. Não é mais possível transmitir as informações da DCTFweb. Nesse caso, não é mais possível realizar compensação de créditos ? Será a contribuição do sistema S, sem poder fazer compensação?