Kleyton
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa noite
Pessoal, estou com uma dúvida. Uma clínica recebeu material em bonificação do seu fornecedor.
Dados adicionais da NF:
A aceitação desta mercadoria implica autorização do cliente/consumidor a empresa vendedora, em obter recuperação de quaisquer tributo incidentes nesta operação, inclusive ICMS DIFAL e FECOP, nos termos do Artigo 166 do CTN. Os produtos desta NF com CFOP 6910 ou 5910 são considerados bonificações, portanto, não somam ao valor dos boletos/fatura.
Valores totais de ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$ 4,45 - DIFAL da UR Origem R$0,00.
Como a clínica que recebeu essa bonificação deve contabilizar a bonificação?
Agradeço desde já a ajuda de vocês.
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