Luis
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma dúvida: Os rendimentos da conta corrente de pessoa jurídica (que são ofertados como rendimentos do CDI, etc. e que rendem sobre o valor na conta), na ECF de isentas e imunes devem ser contabilizados no registro X390 como outros recursos ou como rendimentos de aplicação financeira de renda fixa?
Não consegui encontrar na IN nada sobre o assunto e ficou a dúvida.