Fabio de Barros Freire
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia! Espero que estejam todos bem!
Tenho uma dúvida: Sou MEI e emiti um boleto para mim (PF), paguei esse boleto e então esse recurso entrou na minha conta jurídica MEI. Gostaria de saber se devo emitir uma NF para esse valor e, se sim, como o boleto foi em meu nome, se essa NF deve ser destinada a mim (PF). Como meu CNAE é de prestação de serviços de informática, acho meio estranho destinar uma NF de serviços para minha pessoa física... como, por exemplo, justificar que dei um curso de informática a mim mesmo, por exemplo?
Em resumo: Minha empresa (MEI) pode fazer uma NF de serviços para mim (PF)?
Minha preocupação maior, talvez por desconhecimento contábil, é justificar todas as entradas financeiras na conta através de NF. Ouvi de alguns MEI´s que MEI não precisa emitir NF pra tudo e então na declaração de imposto de renda (DASN-SIMEI) se declara o total de entradas financeiras e não o total de NF´s emitidas (embora o valor total de NF´s deve ser menor do que o valor de entradas financeiras).
Obrigado antecipadamente pelas respostas.