Aparecida da Silva Belgoni
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Uma pessoa Física e 3 empresas, todas enquadradas no Simples nacional, denominadas empresas A, B e C.
De Janeiro a Junho a Pessoa Física participa do quadro societário da empresa "A" e da empresa "B". No mês de Junho do ano calendário este sócio deixa de participar do quadro societário da empresa "A" ,ficando como sócio da empresa "B" e da empresa "C" de Junho a Dezembro.
Qual a receita bruta global que será considerada para um possível desenquadramento do Simples Nacional por excesso de limite por participação
societária já que ele não fica como sócio das 3 empresas durante o ano todo?
Como se dá a soma da receita, é parcial aos meses que ele ficou como sócio em cada empresa ( Empresa "A" - Janeiro a Junho + Empresa "B" - Janeiro a Dezembro + Empresa "C" - Junho a Dezembro)?
É referente a soma da receita bruta anual das 3 empresas( Empresa "A" + Empresa "B" + Empresa "C")?
Ou é a soma da receita bruta anual das duas empresas que a pessoa física é sócia no final do ano calendário ( Empresa "B" + Empresa "C")?
A Legislação do Simples Nacional é muito vaga em relação a este tópico.