Entendo o posicionamento da Adelita, mas de fato já vi alguns estudiosos esclarecendo que houveram mudanças com a implementação das normas internacionais. O argumento é de que, provisões são reconhecidas pelo princípio da competência quando existe grande probabilidade de ocorrer uma saída de recursos da empresa no futuro (Exemplo: Provisão para contingências trabalhistas, comerciais, etc), e dado a fatores externos ou internos, existe uma possibilidade, mesmo que baixa de reversão. Com base neste argumento, é reconhecido que férias e 13º, que antes eram lançadas como provisão, continuam sendo lançadas pelo princípio da competência, contudo, sem o termo "Provisão", pois a saída destes recursos da entidade é dada como certa. No caso do IRPJ/CSLL, entendo que o termo ainda aparece como provisão, pois em alguns casos o fato gerador pode ser divergente do período contábil, gerando a necessidade de diferimento do tributo, entretanto, aqui no escritório, como nós temos apenas pequenas empresas com movimentações mais simples, nós lançamos o IRPJ/CSLL (Lucro Real) como resultado, figurando na DRE após o resultado financeiro e antes do resultado líquido, sem utilizar o termo "Provisão", pois não temos situações de diferimento, benefícios tributários ou situações análogas (Apenas no plano referencial que utilizamos a conta que contém o termo provisão).
Com relação a classificação como "Dedução de receita", nós lançamos quando se trata de IRPJ/CSLL de lucro presumido. Lembrando que, a dedução de receita existe para que o usuário da demonstração não considere recursos que não são da empresa, ou seja, o simples faturamento gera a obrigação de "IRPJ/CSLL" no lucro presumido, fazendo com que este gasto seja considerado uma dedução de receita, já no lucro real, estes tributos podem ser influenciados por decisões da administração, e por isto devem ser lançados como despesa.