Luciana Brum
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde! Levando em conta oitem 2 do parágrafo 1° do artigo 52 do Livro I do RICMS/RJ, dispõe que o prazo
prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, pela repartição fiscal, a
requerimento do interessado, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda
prorrogação de igual prazo.
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa do Simples Nacional ultrapassou o prazo de 180 dias e não solicitou a prorrogação de mais 180 dias em tempo hábil, o que deve ser feito neste caso? o cliente tem que pagar alguma guia?