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Parcelamento RELP Simples Nacional

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 09:01

Bom dia
Desde ontem dia 10/01/2023 estou tentanto emitir a guia referente ao parcelamento RELP Simples Nacional mas quando eu clico em "Emissão de Parcela" aparece a seguinte mensagem: "Não há parcela de entrada a ser emitida. As parcelas remanescentes são devidas a partir de dezembro de 2022."
Já as guia do parcelamento do RELP na dívida ativa eu consegui emitir normalmente. Alguém conseguiu emitir essa guia da parcela dentro do Simples?

Guilherme de Lima Campos

Guilherme de Lima Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 17:22

To na mesma situação...
Será que vão exigir algum procedimento para efetivar a consolidação? Sendo que no portal do SN já consta todos eles como consolidado.
Será que vão deixar para última hora, e sermos salvos no susto?

Guilherme de Lima Campos
Contador
CRC SC-041665/O-4
Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 17:33

No chat da receita tive o retorno que ainda não foi liberada a emissão das parcelas no sistema, mas que logo será
liberado. A orientação é para aguardar. O impressionante é que eles inventam esses parcelamentos ou prorrogações e nem mesmo a própria Receita segue os prazos, que nem no ano passado que atualizada o sistema na última hora ou até mesmo depois.

GEISA MIRANDA

Geisa Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 janeiro 2023 | 11:49

Bom dia , olhado o Portal do Simples eles coloca a  seguinte informação 'parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Oculto57992%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=WAihxK3QSozoveW5YtHNRDjoSpXXD%2Fxa6VhgOKH41Jw%3D&reserved=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01." 

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 10:22

Bom dia, pessoal;

No caso de desistência do RELP, é possível solicitar um convencional normalmente. Porém, os débitos do RELP ficarão passíveis de pedágio (10% ou 20%).

OBS: Acabei de solicitar* 

Gustavo henrique Faioli

Gustavo Henrique Faioli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:49

Boa tarde Pessoal

Estava analisando a Consolidação remanescente do RELP-SN e notei que não ocorreu os descontos previstos na LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 sobre as parcelas, pois o mesmo valor consta no campo "Valor remanescente com reduções" é o que aparece nos débitos dentro do simples nacional sem o desconto.
EXEMPLO:
No recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada tenho 
Saldo devedor original sem reduções: R$ 39.967,42
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00

Dentro do PGDAS tenho os mesmos débitos totalizado da seguinte forma:
Principal R$ 39.967,42
Malta (20% do principal): R$ 7.993,48
Juros: R$ 6.019,45
TOTAL: R$ 53.980,35

Como pode reparar nas duas plataformas o valor é o mesmo, sem desconto algum sobre multa e Juros.
No enquadramento do RELP o cliente em questão ficou LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 ( Art. 5º / § 3º / I - em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso I do caput deste artigo, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora, 65% (sessenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Assim sendo seria 7.993,48 + 6.019,45 = 14.012,93
14.012,93 X 65% = 9.108,40 desconto
Valor Principal R$ 39.967,42 + 14.012,93 (multa/ juros sem desconto) = 53.980,35
Débito 53.980,35 - 9.108,40 (desconto) = 44.871,95 

Valor remanescente com reduções REAL:  44.871,95
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00 (esse valor que esta saindo no recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada como demonstrado acima esta errado.

Mais alguém notou isso?

Atenciosamente.

carlos alberto dos santos

Carlos Alberto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Domingo | 22 janeiro 2023 | 15:51

Gustavo Henrique

tambem fiz a simulacao de 2 empresas no dia 20  e tbm nao  vi aonde deram os descontos uma delas era para ter o desconto de 70% da multa e juros  e nao aconteceu, teve mais alguem que simulou  ?, vou esperar mais um pouco para ver se a receita atualiza o sistema

Jonathan Allison Dias

Jonathan Allison Dias

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Domingo | 22 janeiro 2023 | 17:05

Olá Pessoal, 

Tenho uma possível teoria para esse desconto não ter sido aplicado, vi nas noticias vinculadas que os contribuintes que só quitaram a entrada de 8 parcelas no mes de janeiro só terão o desconto em fevereiro, que foi o caso aqui, a última parcela só foi paga em janeiro, daí faria sentido neste caso o desconto ainda não ser considerado. Os casos de vocês os clientes pagaram o a entrada toda em 2022? 

Gustavo henrique Faioli

Gustavo Henrique Faioli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 11:24

Bom dia

 Jonathan Allison Dias
Acredito que não seja isso, pois tenho um outro cliente, que pagou a parcela de entrada em um única vez dia 12/05/2022, visto que o valor era R$ 252,00 inferior ao mínimo de  R$ 300,00 ai foi arredondado para os R$ 300,00, e mesmo tendo pago a entrada total no recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada continua não tendo desconto nenhum o Valor remanescente com reduções. Conforme o mesmo modelo de exemplo que utilizei.

Franci Medeiros

Franci Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:07

Olá Pessoal,
No meu caso terminou a oitava parcela em 11-2022 e hoje 23/01/2023 não consigo emitir a parcela de 01-2023. Falei no Chat, falei no fale Simples, mandaram ou falar com a ouvidoria do ministério da fazenda que me deu um prazo de resposta até 27/02/2023. Quando solicito a emissão diz "Erro ao analisar emissão de DAS" , e não aparece nada de valores na parte onde tem relação de débitos recuperados. Alguém passando por isso, ou alguém passou por isso e conseguiu resolver?
Desde já agradeço! 

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