Boa tarde Pessoal
Estava analisando a Consolidação remanescente do RELP-SN e notei que não ocorreu os descontos previstos na LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 sobre as parcelas, pois o mesmo valor consta no campo "Valor remanescente com reduções" é o que aparece nos débitos dentro do simples nacional sem o desconto.
EXEMPLO:
No recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada tenho
Saldo devedor original sem reduções: R$ 39.967,42
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00
Dentro do PGDAS tenho os mesmos débitos totalizado da seguinte forma:
Principal R$ 39.967,42
Malta (20% do principal): R$ 7.993,48
Juros: R$ 6.019,45
TOTAL: R$ 53.980,35
Como pode reparar nas duas plataformas o valor é o mesmo, sem desconto algum sobre multa e Juros.
No enquadramento do RELP o cliente em questão ficou LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 ( Art. 5º / § 3º / I - em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso I do caput deste artigo, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora, 65% (sessenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Assim sendo seria 7.993,48 + 6.019,45 = 14.012,93
14.012,93 X 65% = 9.108,40 desconto
Valor Principal R$ 39.967,42 + 14.012,93 (multa/ juros sem desconto) = 53.980,35
Débito 53.980,35 - 9.108,40 (desconto) = 44.871,95
Valor remanescente com reduções REAL: 44.871,95
Valor remanescente com reduções: R$ 53.980,00 (esse valor que esta saindo no recibo de Consolidação da dívida remanescente após a liquidação da entrada como demonstrado acima esta errado.
Mais alguém notou isso?
Atenciosamente.