Rafael
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Olá.
Possuo uma dúvida quanto ao abatimento de aportes anuais visando os 12% da renda bruta tributável.
Em meu IR declaro minha esposa como dependente, ambos possuímos renda anuais e contribuímos com INSS.
Eu possuo um PGBL com Tabela Regressiva, no qual faço aportes anuais de 12% da minha renda bruta tributável.
A dúvida que me surgiu seria se, agora que minha esposa consta como minha dependente no imposto de renda, eu poderia considerar a renda anual tributável dela somada a minha para que esse aporte de 12% no meu PGBL seja maior?
Como deveríamos fazer para que ela também consiga abater esses 12% de renda anual bruta tributável? Cada um ter um PGBL em seu nome?
Agradeço pela atenção,