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CPC 19 - Negócios em Conjunto (Joint Venture)

Jessé Santos

Jessé Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 22:06

Prezados, boa noite !

É sabido que desde 2013 não existe mais a figura da consolidação proporcional das entidades controla em conjunto, e as controladoras devem apenas controlar seus investimentos por meio da EQP. Le o CPC 19, porém não conseguir achar um texto claro onde diz que as controladoras não devem consolidar nem proporcional e nem integral o balanço das investidas controladas em conjunto. 

Algum de vocês tem conhecimento desse texto no CPC 19 ou alguma norma que dê lastro a não consolidação de Joint Ventures ?

Desde já, muito obrigado !

Ricardo Teixeira

Ricardo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 01:52

Olá José,

A norma CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, define que o requisito contábil para iniciar uma consolidação de balanço da investida é a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida. 

No caso de empreendimento controlado em conjunto (joint venture) o controle é compartilhado, tal fato não aciona o gatilho para que seja possível consolidar as demonstrações financeiras. 

Contudo, nessa situação de empreendimento controlado em conjunto, as demonstrações financeiras devem ser elaboradas de forma separadas, para isso você também deve seguir as orientações da norma CPC 35 - Demonstrações Separadas.

Sendo assim, o texto que você procura está no item 6 do CPC 35 - Demonstrações Separadas.

Grato!

Ricardo Teixeira Ambros | CRC - SP290871/O-8

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