
Jessé Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroPrezados, boa noite !
É sabido que desde 2013 não existe mais a figura da consolidação proporcional das entidades controla em conjunto, e as controladoras devem apenas controlar seus investimentos por meio da EQP. Le o CPC 19, porém não conseguir achar um texto claro onde diz que as controladoras não devem consolidar nem proporcional e nem integral o balanço das investidas controladas em conjunto.
Algum de vocês tem conhecimento desse texto no CPC 19 ou alguma norma que dê lastro a não consolidação de Joint Ventures ?
Desde já, muito obrigado !