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icms CIAP x depreciação

CARLAYNE DOS SANTOS MOREIRA

Carlayne dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2023 | 08:55

Bom dia a todos!

Necessito de uma orientação. Pois é a primeira vez que me deparo com essa situação.
Atualmente efetuo a contabilidade de uma fazenda. Ela adquiriu muitos maquinários (tratores, aradores, etc) e o valor destacado de icms na nota fiscal precisarei considerar na contabilidade como um crédito a ser aproveitado correto?

Porém minha dúvida é:
A partir do momento que eu adquiro um bem, exemplo um veiculo de 100.000 mil todo valor da nota deverá compor o ativo imobilizado respeitando o princípio do registro pelo valor original pra que haja a depreciação de acordo com o custo do produto. 
Se destes 100.000 (D: ativo imobilizado- veículo) eu creditar o ICMS (C: icms Ciap) de 17.000.....logo meu ativo estará valendo 83.000. .... minha depreciação será com base nos 83 mil ou nos 100? 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Domingo | 5 maio 2024 | 08:47

Com base nos R$ 83.000,00.

Verifique o CPC 27 - Ativo imobilizado

s3.sa-east-1.amazonaws.com

No item 16 é esclarecido que:

"... O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; 
..."

No exemplo exposto, o ICMS é um impost recuperável, portanto não compõe o custo do imobilizado e deve ser reconhecido em conta distinta do ativo (parte no circulante e outra parte no não circulante)

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