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CONTRATO SOCIAL CORRETORA DE SEGURO

RAMAYANE DOS SANTOS PASSOS

Ramayane dos Santos Passos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2023 | 15:14

tenho uma duvida para constar em contrato social DE CORRETORA DE SEGUROS a seguinte clausula:
PARÁGRAFO ÚNICO: Executando-se os atos técnico-administrativos, que na forma da legislação vigente cabem somente ao sócio-gerente, corretor(es) de seguros todos os ramos, habilitado e registrado na SUSEP, todos os demais atos que importarem em responsabilidade financeira, ônus ou gravames para a sociedade, poderão ser assinados pelo(s) sócio(s) ......, e ...... em conjunto, obrigatoriamente, com o sócio gerente corretor de seguros todos os ramos, ficando expressamente vedado o uso da sociedade em negócios estranhos aos seus interesses sociais.
A EMPRESA PODE TER SÓ O CNAE 6622300? OU TERIA QUE ACRESCENTAR O OBJETO A) Seguros de ramos elementares;

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