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ENVIO DE DECLARAÇÃO SPED FISCAL COM DIFAL

Shelda Sobrinho

Shelda Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Domingo | 22 janeiro 2023 | 16:50

Olá, tudo bem?

Estou com problemas no envio de declarações no EFD ICMS IPI. Podem me ajudar?

A situação é a seguinte:

Uma empresa do Nordeste, optante pelo Simples Nacional e contribuinte do ICMS, compra mercadorias de outros estados (São Paulo e Minas Gerais) com os seguintes CFOPs:

2.101 - compra de mercadoria para industrialização de outro estado
2.102 - compra de mercadoria para comercialização de outro estado

Uma das empresas fornecedoras, não optante pelo Simples Nacional, vendeu mercadorias e uma delas veio com IPI (produto importado) e alíquota interestadual de 4,00%.
Outra informação é que em algumas notas apresenta Substituição Tributária, além de Frete FOB e CIF.

No programa Sped, o campo E116 apresenta o débito já preenchido do difal.

Nessa situação e com essas informações, é cabível o débito mencionado aparecer nesse campo? Esse encargo é da empresa compradora ou da que vendeu? Como posso resolver?

Desde já agradeço pela orientação.

At.te
Shelda

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