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Doação de uso e consumo

Juliana vasconcelos

Juliana Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 23 janeiro 2023 | 16:42

Boa tarde]

foi importada uma TV para minha empresa de origem, que também produz TV, porem a TV que veio era de ultima geração, ainda nao produzida no Brasil, a TV entrou como uso e consumo e agora foi doada. esse procedimento esta correto, nao deveria ter entrado como imobilizado?


Obrigada

Ricardo Teixeira

Ricardo Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 01:53

Olá Juliana,

Para reconhecer um item como um ativo imobilizado, a norma do CPC 27 diz que o custo deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente. 

Contudo a norma diz que entidade deve espera usar o item a ser imobilizado por mais de um período, o que da a entender que itens que se espera usar por um curto período não são objetos de serem ativos imobilizados, o que pode se enquadrar no caso que você citou.

A norma também diz que é necessário exercer julgamento ao aplicar os critérios de reconhecimento às circunstâncias específicas da entidade.

Grato!

Ricardo Teixeira Ambros | CRC - SP290871/O-8

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