Joice Flores
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde, o plano de saúde pago pela empresa, inclui um sócio e seus dependentes, mas o valor do plano ultrapassa o pró-labore e a nossa contabilidade entende que é boa prática descontar o saldo parcial que não conseguimos descontar do pró-labore, do dividendo mensal. Gostaria de saber que se para efeitos de contabilização, o valor Bruto (valor mensal definido para o sócio)deve ser contabilizado, ou apenas o líquido após o desconto do saldo do plano de saúde?
Haveria outras práticas menos complexas para que o sócio devolva este dinheiro do plano de saúde para a empresa, visto que a empresa custeia uma "ajuda de custo" para todos os titulares do plano? Considerando que o aumento do pró-labore implicaria em um aumento significativo de encargos para a empresa.
Obrigada.