Prezados, boa tarde!
Partilho do mesmo entendimento do colega Renan.
E, caso a empresa seja do Estado de São Paulo, deixarei aqui, para embasar resposta a possíveis questionamentos, Consulta realizada a Fazenda Estadual a respeito do tema:
Consulta Tributária nº 280 de 13/07/2011
Da qual destaco dois pontos:
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7. A fabricação de mercadorias por encomenda, segundo especificações requeridas pelo comprador, é modalidade de industrialização inerente ao processo de produção de diversos setores da indústria, cujos produtos são fabricados com diferentes graus de personalização, decorrentes de necessidades específicas dos clientes encomendantes.
8. O fato de um produto ser fabricado de forma personalizada, por encomenda do usuário final, não transforma a atividade de industrialização em serviço. O produto, ainda que personalizado, continua sendo fundamentalmente mercadoria, objeto de uma obrigação de dar/entregar.
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