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CONTABILIDADE

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Distribuição de dividendos do período mesmo com lucro acumulado

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 20:09

Segundo o código civil (Lei 10.406/2002) em seu artigo 1.059 determina:

"... Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital. ..."

A lei das SA (Lei 6.404/76) em seu artigo 189 determina:

"...Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. ..."

Além destes fatos, é importante lembrar os conceitos contábeis que embasam estas regulações: O ativo são bens e direitos, o passivo são as obrigações, e o patrimônio líquido é o ativo líquido dos sócios/acionistas, ou seja, os sócios somente poderão distribuir lucros se estes forem devidamente evidenciados pela contabilidade.

Portanto, é necessário, primeiramente, efetuar a compensação dos saldos de prejuízos acumulados em exercícios anteriores, destinar valores para reservas (quando a legislação e/ou o estatuto da empresa determinar), para somente após estes procedimentos, verificar se existe saldo de lucros acumulados suficientes para serem destinados a distribuição.

A legislação  do imposto de renda determina que o lucro a ser distribuído com isenção do IR é encontrado através das normas contábeis.

JOICE FLORES

Joice Flores

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 09:53

Bom dia Diego, obrigada pelo retorno. Nós havíamos entendido que independente de prejuízo acumulado, poderíamos distribuir os lucros do período, desde que não atinja o limite do lucro presumido, e assim entender onde essas distribuições seriam registradas: lucros acumulados negativos ou antecipação de dividendos?

Obrigada.

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