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CONTABILIDADE

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Contrato de mutuo

Guilherme de Souza Gomes

Guilherme de Souza Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 10:11

Prezados,

Tenho um cliente que é uma empresa de transporte de passageiros, os donos fizeram a meses atrás um empréstimo a empresa. 
Agora eles querem transferir um veiculo da frota da empresa para o seu nome com objetivo de liquidar o empréstimo.
Está operação é permitida ?
Tem alguma implicação ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 11:21

Guilherme,
É possível fazer esse negócio jurídico. Há, no caso, uma dação em pagamento prevista no art. 356 do Código Civil. Vejamos:

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Pois bem, se o valor contábil do veículo for inferior ao valor da dívida quitada a entidade contabiliza a diferença como receita que será tributável como ganho de capital.
Se o valor contábil for maior há registro de despesa. Se o contribuinte está no lucro real essa despesa não será dedutível pois haverá caracterização de Distribuição Disfarçada de Lucros. 

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