Ailton Junior Soares
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)O estabelecimento é domiciliado na cidade de Araguaína-TO e prestou serviços MÉDICOS para o município de ITAPIRA-SP. Foi emitida NF para o pagamento E com a exigibilidade do ISS para o município de Araguaína, obedecendo ao sistema de emissão de NF da prefeitura DE ARAGUAINA, que para atividade de medicina(4.01-MEDICINA) não libera opção para exigibilidade para outro município.
1ªPERGUNTA: Considerando que a NF emitida não permitia a exigibilidade do ISS para outro município(obedecendo até mesmo a LC 116) e ficou constando como exigível para Município da localidade da empresa(ARAGUAINA-TO), mas mesmo assim o tomador de ITAPIRA-SP, na hora de pagar a NF reteve o valor do ISS descontando do valor da NF.
Isso é correto? Pois Eles retendo, estarei pagando ISS para os dois municípios(Araguaina e Itapira), Sendo tributado duas vezes o ISS, considerando ser Empresa do Simples Nacional.
Obs: Foi retido o ISS pelo tomador e na NF não consta essa informação, como proceder neste caso?
2ª pergunta: Considerando que ja foi retido ISS pelo tomador, no DAS, para evitara cobrança do ISS de novo, posso informar a opção de ISS tributado em outro município quando for realizar o calculo ? Posso proceder dessa forma, para nao pagar duas vezes ISS.
Informações:
empresa do simples nacional
atividade:Medicina
Lei complementar fala que o ISS é devido para municipio LOCAL DA EMPRESA e nao da onde foi prestado o serviço.
Alguém poderia me ajudar ? como fugir dessa bi tributação? pretendo retirar o ISS da guia do DAS.