Wagner Gomes Morais
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Amigos,
Uma empresa com saldo de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, no monte de r$. 300.000,00, tem embutido neste valor, IR e CSLL a compensar no futuro. Grosso modo, os direitos seriam de r$. 45.000 e r$. 27.000 respectivamente. Fui orientado a registrar em nome da boa técnica, esses valores no Ativo Não Circulante/Realizável a L Prazo, creditando a conta de Prejuízos Acumulados. Ao mesmo tempo que o BP expressa a realidade patrimonial da empresa, ocorre uma melhora no PL.
Vocês concordam com esse entedimento? Podem por favor, ajudar-me?
Muito obrigado. Wagner