Levando em consideração que você sabe o conceito e a sistematica da depreciação, vamos então ao que interessa. Digamos que sua empresa comprou um veiculo em 01/01/07 a vista pagamento feito em cheque no valor de R$ 50.000,00, o lançamento seria:
Débito: (AI) - Veículos
Crédito: (AC) Bancos C/ Movimento.......R$ 50.000,00
Se você levantasse um balancete em 15/01/07 no seu ativo ia aparecer a conta Veículos com um saldo de R$ 50.000,00 e a conta Depreciações acumuladas com o saldo zero, correto?
No entanto em obdiencia ao Principio da competência, 31/01/07 faríamos a depreciação desse veiculo, sabendo que a taxa de depreciação é de 20% ao ano, fazemos o seguinte cálculo:
Valor do Veiculo R$ 50.00,00x20%= R$ 10.000,00
Ao ano o valor da depreciação é de R$ 10.000,00, fazendo o rateio pelos 12 meses, teremos R$ 10.000,00/12=833,33
O lançamento seria;
Débito: (CR/CC) Depesas de Depreciação ou Custos
Crédito: (AI) - Depreciação Acumulada
Ao levantar um balancete de verificação em 31/01/07, você veria a seguinte situação;
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Imobilizado-Veículos .................................................R$ 50.000,00
(-) Depreciação Acumulada.......................................R$ (833,33)
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Você pode observar que conta credora retifica o bem do ativo sujeito a depreciação. Integra o Balanço Patrimonial, sendo demonstrada juntamente com a conta do bem que ela retifica, em subtração a seu saldo. O encargo de depreciação somente é computável no resultado do exercício a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir. O valor da depreciação acumulada não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem a que se refere corrigido monetariamente.
Com relação a baixa do bens o simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.
A baixa contábil somente poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem. Lembra-se, ainda, que apesar de permanecerem registrados no Ativo Imobilizado, os bens cuja depreciação acumulada já tenha atingido 100% do seu custo de aquisição não devem mais ser objeto de depreciação.
Normalmente, a baixa física de um bem do Ativo Imobilizado decorre da sua alienação, ainda que como sucata, hipótese em que a nota fiscal de venda será o documento hábil para comprovar a baixa física e lastrear a baixa contábil.
Ë isso, não tá uma obra prima, mas espero que ajude, se não, volte a postar aqui no fórum. J