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CONTABILIDADE

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DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 08:13

Impossível o escritório de contabilidade fazer o inventário!
O cliente faz a contagem e repassa ao escritório.
Já empresas que tem contabilidade interna acompanha o inventário e acerta no sistema.


E-mail¹: diego@valeriocontabilidade.com.br / Skype: diegovalerio101
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 08:35

O inventário é uma exigência basicamente de três normas:

 - Contábil: A empresa precisa realizar a contagem do estoque físico, e atribuir o valor de custo (aquisição/produção) destes itens, no intuito de verificar qual o valor do custo das mercadorias vendidas e o valor do estoque no final do período, evitando distorções nas demonstrações contábeis. Além deste fato, a administração também pode identificar possíveis perdas que ocorreram durante o período, o que permite verificar a possibilidade de implementar melhorias nos seus processos;

 - Fiscal Federal: A legislação do imposto de renda exige que as empresas façam o inventário para que os tributos possam ser adequadamente apurados para empresas do lucro real. A receita federal também utiliza estes dados para que este órgão possa fiscalizar as empresas no sentido de identificar se a variação patrimonial das empresas é justificada ou não;

 - Fiscal Estadual: A legislação das secretarias da fazenda estaduais exigem que as empresas elaborem o inventário para que estes possam fiscalizar o correto recolhimento do ICMS, por meio da comparação "Inventário ano anterior vs entradas do ano vs saídas do ano".

No estado de São Paulo é possível identificar qual o nível de detalhamento do inventário pelo Art. 221 do RICMS/SP.


Aqui no escritório nós recomendamos que os clientes, além de cumprir a legislação fiscal, utilizem certos mecanismos de controles internos (e o inventário é um deles) para que possam agregar valor à sua empresa, contudo, não deixa de ser uma obrigação prevista na regulamentação brasileira que pode ensejar diversos prejuízos para a empresa caso não seja cumprida, ou seja cumprida de forma inadequada, nas quais podemos citar: multas que podem ser muito elevadas, perda na credibilidade da escrituração contábil, o que pode gerar problemas fiscais como a tributação dos lucros distribuídos isentos de IR, e também pode, potencialmente dificultar o acesso ao mercado de crédito, pode criar litígios societários, e dificultar ou inviabilizar o planejamento de capital de giro, ou outros orçamentos da empresa.

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