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Contabilização de receitas em empresas sem fins lucrativos

Ruy Lopes Cardoso

Ruy Lopes Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 12:16

Estou assistindo uma asssocição sem fins lucrativos cujas receitas dos associados (parcela anual antecipada) não têm contrapartida em serviços ou eventos. Minha questão é se teria necessidade de diferir a receita ao longo dos meses do ano, ou pelos períodos do ano. Penso que as contribuições são similares à doações.
Agradeço a colaboração
Ruy

Ruy Lopes Cardoso

Ruy Lopes Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 17:39

Prezada Renata, acredito que a pergunta foi outra: Estou assistindo uma asssocição sem fins lucrativos cujas receitas dos associados (parcela anual antecipada) não têm contrapartida em serviços ou eventos. Minha questão é se teria necessidade de diferir a receita ao longo dos meses do ano, ou seja apropriar mensalmente pelos períodos do ano. Atualmente estamos lançando o pagamento como crédito em receitas e débito ao caixa no caso de pagamento a vista. Não vejo necessidade de apropriar a receita mês a mês de cada associado ao se inscrever por um ano. Continuo sem saber como registrar a receita, de uma vez só na inscrição ou apropriar pelo período válido do associado inscrito. Não temos produtos e não serviços como contrapartida do valor preço da anidade. Baseado em qual CPC nós teríamos que apropriar a anuidade mensalmente ao invés de uma vez somente?
Ruy

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 20:57

Ruy,
O diferimento de receita, quando admitido é reconhecido no passivo, mas, para que isso ocorra é necessário que a entidade recebedora tenha que cumprir uma obrigação ao longo do período de diferimento. Portanto, é necessário verificar se a entidade se obriga a fazer ou dar alguma coisa ao associado: se não, a receita não é sujeita ao diferimento. Enfim, se os valores são transferidos e não há obrigação a ser cumprida (e não possibilidade de restituição) a receita nasce no momento do recebimento

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