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Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 22:20

Prezados Senhores,

Estou com um problema, com a alteração na tabela do inss agora em junho/2010, retroagindo a janeiro/2010, paguei um autônomo, em maio/2010, portanto não tenho como descontar o valor do inss em folha, deste, na época o teto era 375,81, agora, mas retroagindo a janeiro, é 381,41, esta diferença como contabilizar pois não terei como descontar, mas terei que pagar uma guia complementar de toda minha folha, e no caso, também teria que restituir R$ 1,54, de imposto de renda, para este autônomo, não sei como fazer, porém com relação a este imposto de renda da folha de pagamento, posso além de restituir o empregado na folha, posso compensar no mês de julho/2010 na guia de rec. 0561. mesma categoria da imposto de renda.

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 3 julho 2010 | 21:18

Prezado Pereira,

Se o valor terá de ser recolhido e não poderá ser descontado do autônomo, isso caracteriza uma despesa para a empresa, que nesse caso será uma despesa com INSS.

Essa seria a classificação que eu daria...

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