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FATOR R - PARA CLINICAS VETERINÁRIAS

Wilian Lopes de Oliveira

Wilian Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 00:07

Caros colegas, espero que estejam bem.
Tenho uma dúvida, clínicas veterinárias que tem seu CNAE principal - Atividades Veterinárias + 
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos

é uma clínica pequena REGIME TRIB. SIMPLES NACIONAL que fatura uma média de 12.500,00/Mês.
Serviços aprox. 4.000,00 +
Comércio 8.500,00

A pergunta que fica, posso enquadrá-la no fator R? Ou há impedimento em algum CNAE.

Alguém pode me ajudar por favor.

Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 08:46

Willian, bom dia

não entendi bem a sua dúvida, mas vamos lá

== >   NAO DEVE somar as receitas e aplicar num único anexo , deve informar separadamente

o comércio  DEVE informar as receitas pelo anexo I

já a parte de prestação de serviços será pelo anexo III ,    SEM   a incidência do fator R

==>    Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III,
sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
------------------------
O CNAE 9609-2/08 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
-------------------------

SOMENTE os serviços da atividade veterinária devem ser pelo anexo V  ,   com base no faturamento x folha que o sistema ira determinar qual o anexo :

O CNAE 7500-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V
===============



Márlus

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