Lilian
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) ESTOU COM DÚVIDAS PARA EMITIR NOTA DE ENTRADA DE LIVROS IMPORTADOS ATRAVÉS DE UMA DIR.
FICAREI MUITO AGRADECIDA SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR.
DE ACORDO COM A RECEITA FEDERAL:
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA INTERNACIONAL DE BENS DESTINADOS À REVENDA OU A SEREM SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
O despacho de importação mediante DIR por pessoa jurídica relativo a bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização é permitido desde que os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral - Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex na Internet, e o valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 no ano-calendário. www.gov.br
ENTÃO FIZ IMPORTAÇÕES DE "LIVROS" COM INTENÇÃO DE COMERCIALIZAR AQUI NO BRASIL. POR SEREM PRODUTOS QUE NÃO PRECISAM DE LICENÇA. COMO NÃO POSSUO RADAR SISCOMEX , POIS NÃO COMPRO MAIS QUE 3000 DOLARES . FIZ ISSO PELA DHL EXPRESS BRAZIL E COMPREI COM MEU CNPJ OS LIVROS E ELES CHEGARAM COM A DIR POR SER UMA REMESSA EXPRESSA.
NA HORA DE FAZER A NOTA DE ENTRADA TIVE DÚVIDAS. COMO DEVO PREENCHER O CAMPO (DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO)? POIS NA (DIR) NÃO CONSTA ALGUMAS INFORMAÇÕES.
NO EMISSOR DE NOTAS FISCAIS NA ABA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO É NECESSÁRIO DIGITAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
*NUMERO DA (DI) - NO MEU CASO COLOQUEI O NUMERO DA (DIR ).
*CÓDIGO DO EXPORTADOR: MAS NA (DIR) NÃO TINHA ESSA INFORMAÇÃO....
*CÓDIGO DO FABRICANTE: TAMBÉM NÃO TINHA ESSA INFORMAÇÃO.
* NÚMERO DA ADIÇÃO
*NÚMERO DO ITEM
* OBS: MINHA EMPRESA É (ME- SIMPLES NACIONAL)
ALGUEM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE ISSO ?
DESDE JÁ AGRADEÇO MUITO.