Adriana Silva
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação ao contabilização do subvenção para investimento em 31/12/XX, pois o valor da subvenção é maior que o resultado apurado no exercício, a IN RFB Nº 1700/2017 NO CAPÍTULO XXXIX, § 3º diz que:
(Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e de subvenções governamentais e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos do caput, esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.)
A minha dúvida é se eu devo contabilizar apenas a diferença entre o meu resultado e o valor da subvenção ou como diz a normativa apenas reconhecer a reserva nos exercícios posteriores?
Ex: tenho apurado no exercício 100.000,00
subvenção para investimento 200.000,00
devo reconhecer o valor 100.000,00 integralmente na reserva de incentivos fiscais?
ou reconhecer os 100.000,00 na reserva de lucro e posterior quando houver lucro que ultrapasse a o valor do incentivo o constituir?