Pedro
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá pessoal, eu entendo como funciona o acordo de bi-tributação entre Brasil e certos países, como Alemanha, para pessoa física.
Paga-se imposto onde é mais alta a alíquota.
Mas no caso de empresas? Se eu tiver uma empresa na Europa que é a sócio pessoa jurídica e controladora de uma empresa no Brasil. O pagamento de impostos é no país local (Brasil) e os dividendos seriam enviados para a Matriz (holding na europa)? Ou a tributação é diferente?
Aproveitando, ao seu ver, como o governo faz para tornar atrativo para o investidor externo? Existe benefícios tributários para uma empresa estrangeira investir no Brasil.