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RAIS NEGATIVA 2023

Lizi Cozer Salvador

Lizi Cozer Salvador

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 12:33

Boa tarde! Eu li que a entrega da RAIS negativa (referente ao ano de 2022) seria a partir de 18/02/23. Estou tentando acessar o site desde então, mas a funcionalidade continua bloqueada. Existe alguma nova maneira que deve ser seguida para fazer essa declaração? Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 19:37

A RAIS negativa foi enviada através do e-Social, com a transmissão do fechamento sem movimento do mês de janeiro de 2022 e permanecendo nessa condição por todo o ano.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 21:58

o e-social não seiria para empresas que tem empregados?  Faço a DCTF inativa e a RAIS negativa de uma Entidade sem fins lucrativos desde 2018 que realizam trabalhos comunitários sem ter movimento financeiro. Inclusive faço de graça!!!  Bem se não ha empregados creio que não precisaria fazer e-social, ou estou errada?   

Por favor se alguém puder me orientar nisto, agradeço 

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Domingo | 5 março 2023 | 13:13

Boa tarde!

Todas as empresas CNPJ são obrigadas a entregar o e-social, sem empregados deveria enviar sem movimento. Para o sistema entender que não há movimentação de empregados, nem de pro labore e assim por diante. A entrega do e-social não é opcional é obrigatória, somente as pessoas físicas é facultado a entrega de sem movimento. 
Empresas dos grupos 1, 2 e 3 não precisam mais entregar a RAIS positiva nem a negativa, mas para isso deveriam entregar a DCTFWEB de sem movimento, no ano de 2022 ou a partir da obrigatoriedade.

Atenciosamente

Jean Araujo

Jean Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 15:57

Boa tarde!
Também estou com essa duvida referente a rais negativa.

Porém referente a obrigatoriedade do e-social não há mais essa obrigatoriedade.  conforme manual do mesmo:
"até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação "sem movimento" a cada a mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação...."

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