Já vi escritórios que utilizam esta metodologia, mas, no escritório onde trabalho nós não utilizamos.
Preferimos reconhecer no resultado a receita de aplicações financeiras de renda fixa (Geralmente CDB's) pelo regime de competência, conforme se pressupõe nas normas contábeis. O dilema reside no IRRF provisionado, tendo em vista que sua tributação se dá pelo regime de caixa. Para resolver esta situação, nós reconhecemos a receita da renda do mês na conta de aplicações (AC) e transferimos o valor do IRRF provisionado para conta de "IRRF sobre rendimentos de aplicação financeira" também (AC).
Além dos extratos, solicitamos os informes de rendimentos bancários que discriminam a receita tributada e IRRF incidentes sobre o proporcional resgatado no período. Lucro Presumido: Utilizamos estes informes para calcular a despesa de IRPJ do trimestre, deduzindo o valor retido (refletindo tais lançamentos na escrituração contábil). Lucro Real: Utilizamos estes informes para lançar apenas as retenções, tendo em vista que as receitas já aumentaram o IRPJ quando foram lançadas (Não sei se os colegas adotam a metodologia de controle no livro B do Lalur para diferenças temporárias)