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Consolidação de empresas com menos de 100% de participação societária

Luis

Luis

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 11:08

Pessoal, uma ajuda dos colegas:

Imagine uma empresa com faturamento superior a R$200MM ano e é uma S/A. A empresa adquiriu equity numa outra empresa (60% de participação societária) e ela possui o controle. Os 40% restantes do Equity ficaram na mão dos antigos donos como investidores. 

Essa empresa vai elaborar a DRE consolidada do grupo empresarial. A pergunta é: Na DRE consolidada ela traz 100% do resultado desta investida ou somente a proporção do Equity (que neste exemplo é 60%)? Veja que não estou falando de equivalencia patrimonial e sim de DRE Consolidada (desde Receita Bruta até Lucro Liquido). E esqueçam as questões de eliminações intercompany pq não há entre as empresas.

O CPC 36 e IFRS 10 não deixam 100% claro esse uso ou não da proporcionalidade. Alguns colegas dizem para trazer 100% e outros dizem que tem que proporcionalizar.

Obrigado.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 11:39

Trabalho com pequenas e médias empresas que não possuem esta estrutura societária, mas, vou trazer o exemplo de uma companhia listada na B3 (Cosan), com demonstrações auditadas que utilizam 100% do valor.

https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmGerenciaPaginaFRE.aspx?NumeroSequencialDocumento=112025&CodigoTipoInstituicao=1

Faço esta afirmação, pois, ao analisar o DRE consolidado, é possível verificar no item 3.11.02 o resultado atribuído a sócios não controladores.

Sei que minha apresentação foi superficial, afinal estou confiando no trabalho alheio, mas, pelo que me lembro dos estudos na época da faculdade, me parece fazer sentido. Gostei do tópico e acho que seria interessante se outras pessoas também contribuíssem.

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