Jenice Bueno Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos
Tenho um cliente (Simples Nacional) encerrou o exercicio 2022 com lucro, porém no final do exercicio possuía débitos com impostos. Ele parcelou todos os débitos este mês 02/2023, neste caso posso fazer a distribuição dos lucros e inserir esta informação na DIRF 2023 ano calendário 2022? ou pelo fato de em dezembro/2022 ele estar com débitos só poderá se beneficiar desta distribuição de lucros este ano calendário 2023?