Jô
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá.
Atualmente, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a exclusão do vínculo entre o contabilista e os estabelecimentos (contribuintes de ICMS) no Cadesp deve ser protocolada pelo contabilista somente pela Redesim e a informação então é replicada ao Cadesp. (E, segundo o inciso IV do art. 17 do anexo I da Portaria CAT-92, não é necessária a utilização de certificado digital para isso.)
Entretanto, já acessei o site da Redesim (https://vreredesim.sp.gov.br e o https://antigo.redesim.gov.br/servicos) e não encontrei a opção para protocolar essa exclusão, a fim de me desvincular dos estabelecimentos que constam como vinculados a mim. Já tentei contato com o fale conosco do GOV.BR e do site da Redesim SP e não me informaram.
Alguém, por gentileza, saberia informar o link específico e nome da opção/menu através dos quais é possível protocolar tal exclusão?
E sabem dizer também se pela Redesim também é possível o responsável pelo escritório de contabilidade realizar a exclusão do vínculo entre o seu escritório de contabilidade e respectivos estabelecimentos (contribuintes do ICMS) no Cadesp?